I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP é formada pelo coordenador, o suplente do coordenador, 2 docentes credenciados no programa e respectivos suplentes, 1 representante discente e seu suplente. Todos os membros docentes deverão pertencer ao quadro de docentes da FMRP-USP e serem credenciados como orientadores no programa.

II- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, para o processo seletivo, constarão em Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do Programa, pela CPG.
A comprovação de proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e portuguesa para os alunos estrangeiros, conforme disposto no Item V desta Norma, será exigida no ato da inscrição para o processo seletivo, tanto para o mestrado como para o doutorado.
Para a seleção dos alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:
– análise do Curriculum Vitae, com ênfase em atividades de pesquisa. A nota variará de 0 a 10, sendo 7 a nota mínima de aprovação.
– entrevista, análise e argüição do projeto de pesquisa considerando-se a proposta científica e metodológica, sua inserção nas Linhas de Pesquisa do Programa e o conhecimento científico do candidato. A nota variará de 0 a 10, sendo 7 a nota mínima de aprovação.
– comprovação de participação prévia em projeto de pesquisa com autoria ou coautoria em trabalho completo publicado em revista indexada (apenas para alunos candidatos a doutorado direto).
O candidato deverá ser aprovado nos 3 (três) critérios para ser selecionado e a nota final será a média aritmética dos dois critérios pontuados (1 e 2). A aprovação para matrícula para os candidatos com média superior a 7 é dependente do número de vagas do orientador, conforme ordem de classificação dos alunos, de acordo com informações disponíveis no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS
No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses
No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 60 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
O aluno de mestrado deverá integralizar pelo menos 96 unidades de créditos, sendo no mínimo 20 unidades de créditos em disciplinas e 76 unidades de crédito na elaboração da dissertação.
O aluno de doutorado, portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar pelo menos 172 unidades de créditos, sendo no mínimo 20 unidades de créditos em disciplinas e 152 unidades de crédito na elaboração da tese.
O aluno de doutorado direto deverá integralizar pelo menos 192 unidades de créditos, sendo no mínimo 40 unidades de créditos em disciplinas e 152 unidades de crédito na elaboração da tese.
A critério da CCP podem ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela CPG da FMRP-USP (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima para o mestrado e 70% (setenta por cento) da nota máxima para o doutorado.
Será aceito para o exame de proficiência em português o exame reconhecido pela CPG da FMRP-USP (CELPE-BRAS), sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima.
Os exames de proficiência terão prazos de validade de três anos.

VI – DISCIPLINAS
A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 68 a 71 do regimento de PG da USP.
As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância para a formação geral do aluno, coerência com as linhas de pesquisa do programa e a competência do(s) ministrante(s) e, no recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.
Além dos orientadores credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas, portadores do título de doutor, externos ao programa, desde que justificado por um docente credenciado no programa, responsável pela disciplina e após aprovação pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
Poderá ocorrer o cancelamento de turmas de disciplinas quando não houver atingido o número mínimo de alunos por turma ou quando houver solicitação do ministrante por motivo de força maior e aprovada pela CCP. O cancelamento por número insuficiente de alunos deverá ser realizado antes do início da turma e o por motivo de força maior até 10% (trinta por cento) da duração da turma da disciplina, pela CCP.
A CCP deverá deliberar no prazo máximo de 30 dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é obrigatório no curso de Doutorado ou Doutorado Direto e tem como objetivo avaliar a maturidade didático-científica do aluno e os progressos obtidos na sua área de investigação e deve, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de tese.
O aluno deve se inscrever para o exame de qualificação em até dezoito meses após a data da matricula e ter completado pelo menos cinqüenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
O exame constará de uma apresentação oral com duração de 40 (±10) minutos, expondo o projeto de pesquisa, seguida da argüição dos membros da banca. Cada membro da banca terá um tempo máximo de 30 minutos para a argüição do candidato, com igual período para resposta.
Os prazos para a realização do exame e do novo exame em caso de reprovação,obedecerão aos prazos do Regimento de Pós Graduação da USP.
O Exame de Qualificação basear-se-á no:
– elenco das disciplinas cursadas até a data de sua inscrição;
– projeto de pesquisa informando o estado atual da investigação, contendo: definição do problema, objetivos, procedimentos metodológicos, proposta de análise de dados e tratamentos estatísticos a serem utilizados, bibliografia e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
A banca examinadora do exame de qualificação deverá ser composta por três membros, orientadores credenciados em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, sendo que a banca examinadora, sugerida pelo orientador, deverá ser aprovada pela CCP.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO
Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação, até 18 meses após o início do curso de Mestrado, instruída com os seguintes documentos:
– parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido;
– projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras;
– comprovação de participação prévia em projeto de pesquisa com autoria ou co-autoria em trabalho completo publicado em revista indexada.
A CCP deverá julgar o pedido após a análise do material apresentado e de um parecer de um orientador do programa ou de um especialista no assunto.

X – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO
Além do desligamento pelo Art. 54, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico insatisfatório avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não cumprir o cronograma das atividades programadas. Nesse caso, o orientador deverá elaborar relatório semestral à CCP, com a anuência ou a apresentação de justificativa do aluno. Após análise, a CCP poderá definir o desligamento do aluno em caso de dois períodos de desempenho insatisfatório.
A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada a CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES
O credenciamento e recredenciamento dos orientadores serão válidos pelo prazo de 3 anos.
Para o credenciamento e recredenciamento na orientação de mestrado, o orientador deverá apresentar produção científica regular nos últimos 3 anos com linha de pesquisa definida e coerente com os objetivos do programa (no mínimo 3 artigos em periódicos indexados na base de dados Scielo ou superior, sendo pelo menos 1 com fator de impacto maior que 0,11 de acordo com o Journal Citation Reports), vínculo com atividade didática, experiência com iniciação científica ou mestrado e capacidade para obtenção de recursos.
Para o credenciamento e recredenciamento na orientação de Doutorado, o orientador deverá preencher os mesmos requisitos para orientação de Mestrado e experiência na formação de recursos humanos em nível de mestrado.
Para o recredenciamento também será levado em conta à existência de pelo menos 1 aluno titulado e 1 trabalho publicado em revista indexada no Medline derivado de tese ou dissertação por ele orientada no período anterior.
O credenciamento para co-orientação será admitido somente para alunos de doutorado acompanhado de justificativa do orientador, indicando a importância da co-orientação, aprovada pela CCP.
O credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e visitantes será aceito como orientador específico, em caráter excepcional, após aprovação da CCP, obedecendo aos critérios do credenciamento dos orientadores do programa.
O número máximo de alunos por orientador deve seguir as recomendações da CAPES, sendo também permitidas 3 co-orientações.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
Mestrado
O aluno deverá entregar na secretaria da CPG os seguintes materiais:
– formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;
– mínimo de três exemplares da dissertação contendo resumos e títulos em português e em inglês;
– parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação;
– cópia da dissertação em multimídia.

Doutorado
O aluno deverá entregar na secretaria da CPG os seguintes materiais:
– formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador;
– mínimo de cinco exemplares da tese contendo resumos e títulos em português e em inglês e manuscrito de publicação;
– parecer do orientador referente ao trabalho de tese;
– cópia da tese em multimídia.