Orientações para solicitação de uso da verba Proex/CAPES

As solicitações para uso da verba Proex/CAPES disponibilizada ao PPG-Reabilitação e Desempenho Funcional/FMRP deverão ser encaminhadas ao email do Programa (ppg.fmrprdf@usp.br), juntamente com documentos necessários para comprovação, para submissão à Comissão de Gestão do Proex, atentando-se para as orientações abaixo relacionadas. Em caso de deferimento do uso, o Programa solicitará ao(s) interessado(s) o envio por email de comprovantes de participação e/ou de custos, bem como outros documentos e informações, conforme o caso. As reuniões da Comissão Proex seguem o calendário de reuniões da CCP, portanto os prazos de envio de material devem ser respeitados. A verba PROEX poderá contemplar as seguintes situações:

Docentes e/ou discentes poderão solicitar o custeio de diárias de eventos científicos mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Carta de aceite do trabalho (oral ou pôster);
  • Resumo do trabalho a ser apresentado;
  • Folder do evento com local e data;
  • Carta assinada pelo orientador concordando com a solicitação do auxílio, somente quando a verba solicitada será utilizada pelo discente e não pelo docente.

Após a apresentação da documentação, a comissão julgará a solicitação considerando os critérios abaixo indicados. Serão priorizadas as solicitações daqueles que estão listados como primeiro autor do trabalho a ser apresentado no evento (nacional ou internacional).

  • Para diárias internacionais: até 4 (quatro) diárias por laboratório para participação em eventos científicos internacionais vinculados à instituições de ensino superior ou grandes associações internacionais, sendo sempre priorizado o apresentador da palestra ou do trabalho científico. A critério de cada orientador, as diárias destinadas para cada laboratório podem ser utilizadas pelo próprio e/ou pelo discente sob sua orientação. O valor mínimo de uma diária internacional é de USD 180,00 e pode variar até USD 370,00 a depender do país de destino, conforme  Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016.
  • Diárias nacionais: até 3 (três) diárias por laboratório para participação em eventos científicos nacionais vinculados à instituições de ensino superior ou grandes associações internacionais, sendo sempre priorizado o apresentador da palestra ou do trabalho científico. A critério de cada orientador, as diárias destinadas para cada laboratório podem ser utilizadas pelo próprio e/ou pelo discente sob sua orientação. Atualmente, o valor de uma diária nacional é de R$ 320,00, conforme Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016.
Obs: A verba solicitada pelos alunos para participação em eventos só poderá ser aprovada mediante a concordância  do orientador, o qual estará abrindo mão de utilizar o número de diárias solicitadas pelo aluno considerando as cotas que o docente teria direito de solicitar (até 4 diárias internacionais e até 3 diárias nacionais) para participação em eventos científicos. O deferimento das solicitações não é automático, depende do envio da documentação solicitada, prazos estabelecidos e da disponibilidade de verba no momento da solicitação, julgamento da Comissão PROEX e outros critérios indicados nas Normas para solicitação de verba PROEX.
Os orientadores poderão ter custeada a taxa de publicação de até 1 artigo internacional A1 ou A2. O valor máximo para o custeio de publicação será de USD 2.000,00 (dois mil dólares) e o docente deve encaminhar no momento da solicitação:
  • Resumo do artigo científico;
  • Nome e fator de impacto atual da revista científica;
  • Comprovação de tentativa de redução do valor original da taxa de publicação.
 
Não estão previstos custeio com verba PROEX para:
  • Visitas técnicas;
  • Cursos;
  • Transporte, diária ou qualquer ajuda de custo para docentes externos ao PPG que sejam integrantes de bancas de qualificação ou defesa de qualquer nível (mestrado, doutorado ou doutorado direto). Porém, poderão ser aceitas solicitações, para análise em caráter excepcional, quando a vinda do docente gerar contribuição coletiva e adicional ao PPG-RDF, como participação em outras atividades, tais como palestras abertas, disciplinas, ministração de aulas, eventos do PPG, assessorias, etc.
 
A aprovação de solicitações em caráter excepcional e/ou por demandas bem justificadas que denotem grande interesse coletivo do PPG-RDF, não previstas na regulamentação, serão analisadas caso a caso e estarão condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros no momento do pedido. 
 

É crucial destacar que a falta de fornecimento das informações solicitadas pelo PPG, para a conclusão da coleta CAPES ou de outras informações requisitadas também pela USP (que sejam pertinentes ao PPG), dentro do prazo final estabelecido pela Coordenação do PPG, resultará na inelegibilidade para solicitar e receber recursos do PROEX ou outros recursos destinados ao PPG-RDF/FMRP no período correspondente a concessão anual em que os dados não foram fornecidos.