Orientações para solicitação de uso da verba Proex/CAPES
Docentes e/ou discentes poderão solicitar o custeio de diárias de eventos científicos mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Carta de aceite do trabalho (oral ou pôster);
- Resumo do trabalho a ser apresentado;
- Folder do evento com local e data;
- Carta assinada pelo orientador concordando com a solicitação do auxílio, somente quando a verba solicitada será utilizada pelo discente e não pelo docente.
Após a apresentação da documentação, a comissão julgará a solicitação considerando os critérios abaixo indicados. Serão priorizadas as solicitações daqueles que estão listados como primeiro autor do trabalho a ser apresentado no evento (nacional ou internacional).
- Para diárias internacionais: até 4 (quatro) diárias por laboratório para participação em eventos científicos internacionais vinculados à instituições de ensino superior ou grandes associações internacionais, sendo sempre priorizado o apresentador da palestra ou do trabalho científico. A critério de cada orientador, as diárias destinadas para cada laboratório podem ser utilizadas pelo próprio e/ou pelo discente sob sua orientação. O valor mínimo de uma diária internacional é de USD 180,00 e pode variar até USD 370,00 a depender do país de destino, conforme Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016.
- Diárias nacionais: até 3 (três) diárias por laboratório para participação em eventos científicos nacionais vinculados à instituições de ensino superior ou grandes associações internacionais, sendo sempre priorizado o apresentador da palestra ou do trabalho científico. A critério de cada orientador, as diárias destinadas para cada laboratório podem ser utilizadas pelo próprio e/ou pelo discente sob sua orientação. Atualmente, o valor de uma diária nacional é de R$ 320,00, conforme Portaria CAPES Nº 132, de 18 de agosto de 2016.
- Resumo do artigo científico;
- Nome e fator de impacto atual da revista científica;
- Comprovação de tentativa de redução do valor original da taxa de publicação.
- Visitas técnicas;
- Cursos;
- Transporte, diária ou qualquer ajuda de custo para docentes externos ao PPG que sejam integrantes de bancas de qualificação ou defesa de qualquer nível (mestrado, doutorado ou doutorado direto). Porém, poderão ser aceitas solicitações, para análise em caráter excepcional, quando a vinda do docente gerar contribuição coletiva e adicional ao PPG-RDF, como participação em outras atividades, tais como palestras abertas, disciplinas, ministração de aulas, eventos do PPG, assessorias, etc.
É crucial destacar que a falta de fornecimento das informações solicitadas pelo PPG, para a conclusão da coleta CAPES ou de outras informações requisitadas também pela USP (que sejam pertinentes ao PPG), dentro do prazo final estabelecido pela Coordenação do PPG, resultará na inelegibilidade para solicitar e receber recursos do PROEX ou outros recursos destinados ao PPG-RDF/FMRP no período correspondente a concessão anual em que os dados não foram fornecidos.